CORTE ELEITORAL ESTÁ DE OLHO EM CONDUTAS ILÍCITAS EM REDE SOCIAL E SEGUIRÁ APERTANDO O CERCO.

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro – TRE/RJ condenou o Munícipe italvense, Jairo Sanches ao pagamento de multa de 10 MIL REAIS no processo nº 0600156-91.2026.6.19.0000.


O TRE-RJ concluiu que Jairo Sanches fez pedido ilegal de voto via vídeo publicado em rede social em favor de pré-candidato para as eleições de 2026 e ainda tentou denegrir mais uma vez a imagem do Prefeito de Italva. 


A Corte Eleitoral também determinou a REMOÇÃO DEFINITIVA das publicações de todas as redes sociais, considerando que os conteúdos extrapolaram qualquer limite aceitável da liberdade de expressão, sendo, na verdade, evidentes ILÍCITOS ELEITORAIS previstos em lei.


A decisão do TRE/RJ reforça que a Justiça Eleitoral está atenta às condutas ilícitas e vai punir com rigor aqueles que não respeitam a lei.