O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou a retirada de conteúdos publicados pelo senhor Jairo Romero Barbosa Sanches em suas redes sociais por configurarem prática de propaganda eleitoral irregular no município de Italva.

A decisão foi proferida no âmbito do processo nº 0600156-91.2026.6.19.0000, em sede de representação eleitoral que apura a veiculação de conteúdo com viés eleitoreiro.

O ponto central destacado pela Corte foi a constatação de que as postagens continham propaganda eleitoral antecipada negativa contra o prefeito e ao vice-prefeito, circunstância que, segundo o entendimento consolidado da Justiça Eleitoral, extrapola os limites da liberdade de expressão e ingressa no campo das condutas vedadas.

Conforme consignado na decisão, não é permitido o uso de redes sociais para promover ataques com conteúdo eleitoral que tenham por finalidade desestimular o voto ou comprometer a imagem de agentes públicos em contexto pré-eleitoral.

Na análise do caso concreto, o Tribunal entendeu que as manifestações não se limitaram ao exercício legítimo da crítica política, mas assumiram contornos eleitorais ao direcionar ataques à gestão municipal e ao próprio prefeito e vice-prefeito.

Diante desse cenário, foi deferida medida para determinar a exclusão das postagens irregulares, fixando-se prazo para cumprimento e previsão de multa em caso de descumprimento. A decisão reforça, de forma expressa, que as redes sociais não podem ser utilizadas como instrumento de propaganda eleitoral negativa, sobretudo quando direcionada a agentes públicos, sob pena de responsabilização.

Com isso, o TRE-RJ reafirma a necessidade de observância rigorosa das regras do processo eleitoral também no ambiente digital.