Por Redação g1

campanha eleitoral começa neste domingo (16), e os candidatos agora já podem fazer propaganda nas ruas e na internet. Na TV e no rádio, a propaganda só começa em 28 de agosto.

O que os candidatos podem fazer a partir deste domingo:

 

  • pedir voto explicitamente
  • comícios
  • caminhadas, passeatas e carreatas
  • distribuição de material gráfico
  • uso de alto-falantes e amplificadores de som, dentro dos horários e limites estabelecidos pela legislação
  • anúncios pagos em jornais, nos limites definidos pela legislação
  • propaganda na internet, em sites e nas redes sociais. "As regras sobre a propaganda eleitoral existem, em primeiro lugar, para tentar garantir igualdade de condições na disputa eleitoral. Elas definem até quando se pode fazer propaganda e estabelecem limites para que a competição se dê com algum equilíbrio entre os concorrentes", explica Amanda Cunha, autora do livro "Direito Eleitoral Sancionado".

A partir deste domingo, os candidatos também podem fazer propaganda na internet. A legislação permite, por exemplo, a publicação de conteúdos nos próprios perfis e o impulsionamento pago.

O conteúdo patrocinado, no entanto, deve ser usado para promover ou beneficiar a própria candidatura. Não é permitido pagar para ampliar o alcance de posts com ataques e críticas a adversários.

 

Nas redes, é permitido:

  • pedir votos
  • publicar conteúdos de campanha
  • fazer lives de campanha
  • contratar impulsionamento para promover a própria candidatura

Não é permitido:

  • impulsionar propaganda eleitoral negativa, como críticas ou ataques a adversários
  • pagar ou oferecer vantagem econômica para que empresas ou influenciadores façam publicações político-eleitorais em seus próprios perfis, nem promover "campeonato de cortes"
  • publicar, republicar ou impulsionar novos conteúdos sintéticos feitos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública nas 72 horas anteriores e nas 24 horas seguintes à votação
  • realizar enquetes relacionadas ao processo eleitoral

Até quando vai a campanha?

 

Os prazos variam de acordo com o tipo de propaganda. Caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico, por exemplo, podem ocorrer até as 22h da véspera do 1º turno, marcado para o dia 4 de outubro.

📢 Alto-falantes e amplificadores de som também podem funcionar até a véspera, entre 8h e 22h. Devem, porém, respeitar a distância mínima de 200 metros de locais como sedes dos Poderes, tribunais, quartéis e hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.

O impulsionamento de conteúdo na internet pode ocorrer até 1º de outubro.

Se houver segundo turno para presidente da República ou governador, a campanha é retomada e segue até a véspera da nova votação, marcada para 25 de outubro.

 

Como denunciar irregularidades eleitorais?

Situações como compra de votos, propaganda irregular, uso indevido de recursos públicos e desinformação podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral.

A partir deste domingo, o eleitor poderá usar o aplicativo PARDAL do TSE, para informar casos de propaganda irregular e outros ilícitos eleitorais. Sempre que possível, é importante reunir fotos, vídeos, links ou outros elementos que ajudem a comprovar a denúncia.